OBJETIVO
Capacitar o CIPEIRO em atuar na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
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Capacitar o CIPEIRO em atuar na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Ideal para trabalhadores designados pela empresa, membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que foram eleitos pelos funcionários e escolhidos pelo empregador.
20 horas
NR 05 - Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, alterada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019.